PROVIMENTO 11/2015
Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2015/00007.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:988462020-07-22 PROVIMENTO 11/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-12-16T00:00:00Z Português Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2015/00007. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2015/00011 de 14 de dezembro de 2015 Altera o Provimento nº TRF2-PVC-2015/00007. O CORREGEDOR DA JUSTIÇA FEDERAL NA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2015/14770, da Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, Dra. Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, que informa a esta Corregedoria sobre a convocação, na qualidade de juíza suplente, sem prejuízo da jurisdição originária, para participar de mutirão na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a partir de 1º de fevereiro de 2016, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, com o recebimento de 600 (seiscentos) processos para serem julgados até o término do mutirão; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o artigo 1º do Provimento nº TRF2-PVC-2015/00007, com o seguinte teor: "Art. 1.º No âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Juiz Gestor das Turmas Recursais continuará a receber apenas 30% das ações originárias e dos recursos distribuídos aos demais relatores. § 1.º A redução de distribuição das ações originárias e dos recursos distribuídos aos demais relatores, prevista no caput, será estendida ao Juiz Vice-Gestor, nas hipóteses em que este substitua o Gestor por período não inferior a trinta dias, inclusive em razão de férias regulares. § 2.º Ao Juiz Gestor das Turmas Recursais deverá ser suspensa a distribuição das ações originárias e dos recursos distribuídos aos demais relatores a partir de 1º de fevereiro de 2016, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias". Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO PROVIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98846 |
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TRF 2ª Região |
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