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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00005 de 8 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos
e fatos que constam no despacho nº TRF2- DES-2015/20671, de 23 de dezembro de 2015,
subscrito pela Diretora Geral, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem
no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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