PORTARIA 5/2016
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00005 de 8 de janeiro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2...
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Presidência (2. Região)
2016
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:991202020-07-22 PORTARIA 5/2016 Legislação Presidência (2. Região) 2016-01-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00005 de 8 de janeiro de 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2- DES-2015/20671, de 23 de dezembro de 2015, subscrito pela Diretora Geral, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE INFRAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99120 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2016/00005 de 8 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2- PTP-2015/00189, de 13 de abril de 2015.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos
e fatos que constam no despacho nº TRF2- DES-2015/20671, de 23 de dezembro de 2015,
subscrito pela Diretora Geral, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem
no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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