ORDEM DE SERVIÇO 1/2016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00001 de 18 de janeiro de 2016 A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serv...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2016
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:992182020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 1/2016 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016-01-21T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00001 de 18 de janeiro de 2016 A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere; Considerando a necessidade de organização e padronização dos procedimentos internos da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios; RESOLVE, sem prejuízo do determinado na Portaria JFRJ-POR-2015/00318, de 17 de abril de 2015, DETERMINAR QUE: Os Atos Ordinatórios consistentes em (i) Atos não sujeitos a recurso, como abertura de vista dos autos para ciência e eventual manifestação (ver Portaria JFRJ-POR-2015/00318); (ii) reiteração de ofícios e mandados não respondidos no prazo fixado (arts. 7º e 8º da Portaria JFRJ-POR-2015/00318) e (iii) réplica, bem como os Mandados para notificação e/ou intimação dos referidos atos ordinatórios e para cumprimento de ordens judiciais, mediante transcrição literal da respectiva ordem, somente poderão ser assinados pelos Supervisores abaixo listados, relativamente ao respectivo setor: SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS, matrícula - 11.460, Supervisor Execução Fiscal; LUCIANO PIRES DE MORAIS, matrícula - 13.533, Supervisor de Processamentos Diversos, excluídos os referentes à Execução Fiscal e Criminal; REGIS ERIS DAS NEVES, matrícula - 12.071, Supervisor de Processamentos Criminais. MARIA ADRIANA NUNES PESSNHA, matrícula - 13.040, Supervisora de Execuções Penais. Os mandados, conforme especificações acima, que envolvam liberação de bens de qualquer valor e liberação de valores, continuam sendo assinados pela Diretora de Secretaria. E, AINDA, DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja fixada no quadro de avisos interno desta Serventia e apensada na pasta eletrônica de Inspeção deste juízo, juntamente com cópias dos ofícios a serem expedidos para comunicação dos órgãos de relacionamento deste Juízo e eventuais respostas, bem como os demais procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo, para o fiel cumprimento das determinações aqui constantes, com o fito de fim de servir para acompanhamento das futuras Inspeções Anuais e Correições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região. Situações não abarcadas no presente ato normativo ou dúvidas devem ser trazidas ao conhecimento da Juíza Federal Titular. Dê-se ciência à Diretora de Secretaria e a todos os servidores deste Juízo, para cumprimento da presente, a partir desta data e até ulterior deliberação. Campos dos Goytacazes/RJ, 18 de janeiro de 2015. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Titular DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ASSINATURA ATO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL SÉRGIO LUIZ PACHECO SANTOS LUCIANO PIRES DE MORAIS REGIS ERIS DAS NEVES MARIA ADRIANA NUNES PESSANHA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99218 |
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ASSINATURA ATO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL SÉRGIO LUIZ PACHECO SANTOS LUCIANO PIRES DE MORAIS REGIS ERIS DAS NEVES MARIA ADRIANA NUNES PESSANHA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) ORDEM DE SERVIÇO 1/2016 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2016/00001 de 18 de janeiro de 2016
A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere;
Considerando a necessidade de organização e padronização dos procedimentos internos da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios;
RESOLVE, sem prejuízo do determinado na Portaria JFRJ-POR-2015/00318, de 17 de abril de 2015,
DETERMINAR QUE:
Os Atos Ordinatórios consistentes em (i) Atos não sujeitos a recurso, como abertura de vista dos autos para ciência e eventual manifestação (ver Portaria JFRJ-POR-2015/00318); (ii) reiteração de ofícios e mandados não respondidos no prazo fixado (arts. 7º e 8º da Portaria JFRJ-POR-2015/00318) e (iii) réplica, bem como os Mandados para notificação e/ou intimação dos referidos atos ordinatórios e para cumprimento de ordens judiciais, mediante transcrição literal da respectiva ordem, somente poderão ser assinados pelos Supervisores abaixo listados, relativamente ao respectivo setor:
SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS, matrícula - 11.460, Supervisor Execução Fiscal;
LUCIANO PIRES DE MORAIS, matrícula - 13.533, Supervisor de Processamentos Diversos, excluídos os referentes à Execução Fiscal e Criminal;
REGIS ERIS DAS NEVES, matrícula - 12.071, Supervisor de Processamentos Criminais.
MARIA ADRIANA NUNES PESSNHA, matrícula - 13.040, Supervisora de Execuções Penais.
Os mandados, conforme especificações acima, que envolvam liberação de bens de qualquer valor e liberação de valores, continuam sendo assinados pela Diretora de Secretaria.
E, AINDA,
DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja fixada no quadro de avisos interno desta Serventia e apensada na pasta eletrônica de Inspeção deste juízo, juntamente com cópias dos ofícios a serem expedidos para comunicação dos órgãos de relacionamento deste Juízo e eventuais respostas, bem como os demais procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo, para o fiel cumprimento das determinações aqui constantes, com o fito de fim de servir para acompanhamento das futuras Inspeções Anuais e Correições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
Situações não abarcadas no presente ato normativo ou dúvidas devem ser trazidas ao conhecimento da Juíza Federal Titular. Dê-se ciência à Diretora de Secretaria e a todos os servidores deste Juízo, para cumprimento da presente, a partir desta data e até ulterior deliberação.
Campos dos Goytacazes/RJ, 18 de janeiro de 2015.
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KARLA NANCI GRANDO
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