| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00002
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - Autos Findos
(PRAZO DE 45 dias)
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 318 de 2014 do Conselho da Justiça Federal - FAZ SABER às partes e a seus procuradores que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, serão eliminados 4.630 processos de Juizados Especiais Federais transitados em julgado e definitivamente arquivados (Anexo 1) e 2.322 Agravos de Instrumento transitados em julgado e definitivamente arquivados (Anexo 2) relativos a decisões recorridas de processos tramitados em Juízos da Capital e em Juízos de Subseções Judiciárias, em um total de 6.952 processos judiciais, equivalentes a 146,2 metros lineares. A listagem detalhada dos documentos consta no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br.
As partes interessadas nos documentos a serem eliminados podem, no prazo citado e a suas expensas, requisitar os documentos para guarda particular. Deve-se demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à Direção da Subsecretaria de Informação e Documentação (SID), que pode ser digitalizada e enviada por e-mail para o endereço eletrônico [email protected], ou ser entregue no seguinte endereço: Rua São Januário, 433 - São Cristóvão, Rio de Janeiro. Os autos do processo ou peça serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes requerentes serão fornecidas cópias, quando as houver.
Após deferimento do pedido, os interessados deverão comparecer à Coordenadoria de Gestão Documental, no endereço acima citado, para a retirada do(s) documento(s), até 10 (dez) dias após o 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital. Após esse prazo, os documentos solicitados e não retirados também serão eliminados.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
Leia no Conteúdo Digital o texto completo incluindo o anexo.
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