RESOLUÇÃO 17/2011
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a destinação dos agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, apensados aos autos dos seus respectivos processos principais.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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Assuntos: | |
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