EDITAL 45/2016

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00045 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/1966, DA RESOLUÇÃO Nº 496...

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Autor principal: 11. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2016
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00045 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL DE 2016 (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/1966, DA RESOLUÇÃO Nº 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS ARTIGOS 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2014/00204, DATADO DE 01/12/2014, DA DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO DE 04/12/2014, PÁGINAS 1405/1412: A EXCELENTÍSSIMA SENHORA, DOUTORA MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO DÉCIMO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 04 de abril de 2016 para início da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juizado, no período das 12 horas até 18 horas, prolongando-se até o dia 08 de abril de 2016, ficando observado que: I- não se interromperá a distribuição; II- não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III- não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (04 de abril a 08 de abril de 2016) e limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV- os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V- não serão concedidas férias aos servidores lotados nesta Vara, salvo por expressa autorização do magistrado. Nesta oportunidade, desde já, ficam convidados a participar da inspeção, o MPF, a Defensoria Pública da União, o INSS, a AGU e a OAB. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente EDITAL que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de março de dois mil e dezesseis. Eu, Sheila Carvalho Belo, Diretora de Secretaria, digitei. Rio de Janeiro, 03 de março de 2016. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal