| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2016/00078 de 9 de março de 2016
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01481, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora SILVANA BORGES DE ALMEIDA GUERRA, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, c/c os arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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