ATO 78/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00078 de 9 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01481, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:997422020-07-22 ATO 78/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-15T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00078 de 9 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01481, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora SILVANA BORGES DE ALMEIDA GUERRA, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, c/c os arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SILVANA BORGES DE ALMEIDA GUERRA ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99742
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ATO 78/2016
description ATO TRF2-ATP-2016/00078 de 9 de março de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/01481, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora SILVANA BORGES DE ALMEIDA GUERRA, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, c/c os arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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