PORTARIA 154/2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019

Autor principal: 1. Vara Federal (Resende)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1294472020-08-07 PORTARIA 154/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154 de 16 de junho de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 O EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - Os termos da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019, de 1º de abril de 2020, editada por este juízo da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende/SJRJ; - Os termos das RESOLUÇÕES 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, 318, de 7 de maio de 2020, e da PORTARIA 79, de 22 de maio de 2020, todas do Conselho Nacional de Justiça; - Os termos do OFÍCIO 559 - DMF, encaminhado em 02 de abril de 2020, em que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário sugere a suspensão de atividades presenciais no âmbito das penas alternativas por 90 dias ou enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública; - A RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que estabelece o trabalho remoto no âmbito da Segunda Região até o dia 19 de dezembro de 2020; - A NOTA do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, publicada em 3 de junho de 2020, esclarecendo que não há previsão de retomada de suas atividades presenciais a partir de 15 de junho de 2020, data esta definida pela norma do CNJ (Resolução 322, de 1º de junho de 2020), para o regresso gradual dos serviços presenciais, continuando vigentes, portanto, até ulterior determinação, os efeitos da RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017. RESOLVE: Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 até o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 que não conflitam com a presente. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2020. Art. 4º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal, acoste-se nos autos e intimem-se apenado/defensor. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Resende. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Titular - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129447
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