PORTARIA 154/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019
Autor principal: | 1. Vara Federal (Resende) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:129447 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1294472020-08-07 PORTARIA 154/2020 1. Vara Federal (Resende) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 PORTARIA JFRJ-POR-2020/00154 de 16 de junho de 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 O EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CRIMINAL DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - Os termos da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019, de 1º de abril de 2020, editada por este juízo da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto Criminal de Resende/SJRJ; - Os termos das RESOLUÇÕES 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, 318, de 7 de maio de 2020, e da PORTARIA 79, de 22 de maio de 2020, todas do Conselho Nacional de Justiça; - Os termos do OFÍCIO 559 - DMF, encaminhado em 02 de abril de 2020, em que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário sugere a suspensão de atividades presenciais no âmbito das penas alternativas por 90 dias ou enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública; - A RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que estabelece o trabalho remoto no âmbito da Segunda Região até o dia 19 de dezembro de 2020; - A NOTA do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, publicada em 3 de junho de 2020, esclarecendo que não há previsão de retomada de suas atividades presenciais a partir de 15 de junho de 2020, data esta definida pela norma do CNJ (Resolução 322, de 1º de junho de 2020), para o regresso gradual dos serviços presenciais, continuando vigentes, portanto, até ulterior determinação, os efeitos da RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00017. RESOLVE: Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 até o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º. Permanecem íntegras todas as demais disposições previstas na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 que não conflitam com a presente. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2020. Art. 4º. Encaminhe-se uma cópia da presente ao Eg. Ministério Público Federal, acoste-se nos autos e intimem-se apenado/defensor. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Resende. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO PEREIRA LEITE FILHO Juiz Federal Titular - 1ª VF e JEF Adjunto Criminal Federal - Resende CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129447 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
topic |
CORONAVÍRUS |
spellingShingle |
CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (Resende) PORTARIA 154/2020 |
description |
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazo estabelecida na PORTARIA JFRJ-PSG-2020/00019 |
format |
Ato normativo |
author |
1. Vara Federal (Resende) |
title |
PORTARIA 154/2020 |
title_short |
PORTARIA 154/2020 |
title_full |
PORTARIA 154/2020 |
title_fullStr |
PORTARIA 154/2020 |
title_full_unstemmed |
PORTARIA 154/2020 |
title_sort |
portaria 154/2020 |
publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
publishDate |
2020 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129447 |
_version_ |
1674528270215806976 |
score |
12,455111 |