PORTARIA 439/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00439, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Ju...
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:132061 |
---|---|
recordtype |
trf2 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1320612020-10-22 PORTARIA 439/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00439, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; - A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências; - A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências; - A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região cuja realização exija atos presenciais, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública, bem como objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes, procuradores e do público em geral. RESOLVE: Art. 1º. As correições virtuais realizadas na vigência da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, serão complementadas conforme o cronograma em anexo, nos termos do §1º do artigo 2º da referida Portaria, bem como do artigo 4º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00416, de 30 de setembro de 2020. Art. 2º. A complementação das correições virtuais referidas no artigo 1º ocorrerá na modalidade presencial, a fim de aferir "a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados" (artigo 46 da CNCR-2R), observando-se as seguintes diretrizes: §1º - Até 19 de dezembro de 2020 a complementação às correições virtuais ocorrerá presencialmente nas quartas e quintas-feiras, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, c/c o artigo 1º, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como o restabelecimento gradual das atividades presenciais previsto nas Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, e TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020. §2º - O horário dos trabalhos será de 12h às 18h. §3º - Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do juízo. §4º - Não devem ser convocados para atividades presenciais os servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência. §5º - Para o acesso e permanência aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região deverá ser observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, artigos 4º e 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, bem como os Protocolos de Biossegurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA nº JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA nº JFES-ANE-2020/00051). Art. 3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias autorizar o acesso dos servidores da equipe de correição e dos responsáveis pelas unidades correcionadas aos prédios da Justiça Federal, independentemente de solicitação. Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições. Art. 6º. Determinar a divulgação do disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, e a Direção do Foro da SJRJ e da SJES. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132061 |
institution |
TRF 2ª Região |
collection |
TRF 2ª Região |
language |
Português |
topic |
CORONAVÍRUS |
spellingShingle |
CORONAVÍRUS Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 439/2020 |
description |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00439, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- A Resolução n° 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e dá outras providências;
- A Portaria nº TRF2-PTP-2020/00218, de 18 de junho de 2020, que instituiu o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto e de Implementação de Medidas para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial;
- A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências;
- A Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização para o exercício de atividade laboral de forma presencial, de caráter facultativo, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências;
- A necessidade de estabelecer um plano de retorno gradual das atividades correcionais na Justiça Federal da Segunda Região cuja realização exija atos presenciais, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública, bem como objetivando salvaguardar a incolumidade e a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, partes, procuradores e do público em geral.
RESOLVE:
Art. 1º. As correições virtuais realizadas na vigência da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020, serão complementadas conforme o cronograma em anexo, nos termos do §1º do artigo 2º da referida Portaria, bem como do artigo 4º da Portaria nº TRF2-PTC-2020/00416, de 30 de setembro de 2020.
Art. 2º. A complementação das correições virtuais referidas no artigo 1º ocorrerá na modalidade presencial, a fim de aferir "a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados" (artigo 46 da CNCR-2R), observando-se as seguintes diretrizes:
§1º - Até 19 de dezembro de 2020 a complementação às correições virtuais ocorrerá presencialmente nas quartas e quintas-feiras, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, c/c o artigo 1º, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, bem como o restabelecimento gradual das atividades presenciais previsto nas Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, e TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020.
§2º - O horário dos trabalhos será de 12h às 18h.
§3º - Nos dias de trabalhos presenciais, deverão comparecer às unidades correcionadas o Diretor de Secretaria (ou seu substituto, na hipótese de pertencer a grupo de risco) e mais um servidor do juízo.
§4º - Não devem ser convocados para atividades presenciais os servidores e colaboradores identificados como pertencentes a grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência.
§5º - Para o acesso e permanência aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região deverá ser observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037, de 12 de agosto de 2020, artigos 4º e 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro de 2020, bem como os Protocolos de Biossegurança das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (ANEXO SIGA nº JFRJ-ANE-2020/00158) e do Espírito Santo (ANEXO SIGA nº JFES-ANE-2020/00051).
Art. 3º. Caberá aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias autorizar o acesso dos servidores da equipe de correição e dos responsáveis pelas unidades correcionadas aos prédios da Justiça Federal, independentemente de solicitação.
Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional, nos limites de suas atribuições.
Art. 6º. Determinar a divulgação do disposto na presente Portaria, oficiando-se ao Conselho da Justiça Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, e a Direção do Foro da SJRJ e da SJES.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
format |
Ato normativo |
author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
title |
PORTARIA 439/2020 |
title_short |
PORTARIA 439/2020 |
title_full |
PORTARIA 439/2020 |
title_fullStr |
PORTARIA 439/2020 |
title_full_unstemmed |
PORTARIA 439/2020 |
title_sort |
portaria 439/2020 |
publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
publishDate |
2020 |
url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=132061 |
_version_ |
1810028715486216192 |
score |
12,587221 |