Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00208, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00092, RESOLVE:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução n. 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019 , que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2021/00002 e autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/20108, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
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Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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