Erro Médico : mandado de segurança

Nascimento de criança em 26 de dezembro de 1982, com complicação respiratória. No dia 07 de janeiro de 1983, a criança, que ainda se encontrava na incubadora, recebeu alta do hospital, pelo médico de plantão. Houve então, somente a orientação para que a família procurasse outro hospital. Os pais con...

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Outros Autores: Barbosa, Henry Bianor Chalu
Tipo de documento: Julgado Histórico
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:590402020-07-22 Erro Médico : mandado de segurança Barbosa, Henry Bianor Chalu ERRO MÉDICO MANDADO DE SEGURANÇA NEGLIGÊNCIA IMPRUDÊNCIA OMISSÃO PROVA PERICIAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAZO PROCESSUAL Nascimento de criança em 26 de dezembro de 1982, com complicação respiratória. No dia 07 de janeiro de 1983, a criança, que ainda se encontrava na incubadora, recebeu alta do hospital, pelo médico de plantão. Houve então, somente a orientação para que a família procurasse outro hospital. Os pais conseguiram uma vaga para a internação do menor em outro hospital na madrugada do dia 8 de janeiro de 1983, onde foi diagnosticado quadro clínico idêntico ao do hospital anterior: cardiopatia congênita respiratória. No dia 18 de janeiro, a criança passou por uma cirurgia de amputação da perna direita, sem qualquer relação com os problemas médicos apresentados. Alegação de negligência, imprudência e omissão por parte dos médicos responsáveis. Impetração de Mandado de Segurança com o objetivo de punição do hospital onde a criança nasceu por não cumprimento dos procedimentos corretos e do hospital de transferência pelo erro médico ocorrido. Mandado de Segurança impetrado em face de Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, alegando demora e lentidão na solução do caso. Prestação de informações pelo Juízo, justificando a demora devido à necessidade de prova pericial e informando prévio contato com o Conselho Regional de Medicina, solicitando a indicação de médicos na especialidade de cardiologia infantil, sem vínculo com a Previdência Social. Concessão da segurança sob fundamento de que um ano é um prazo muito longo para a prestação da referida informação. Determinação do prosseguimento imediato do feito com observância dos prazos processuais. [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59040 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59040&midiaext=8554
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Erro Médico : mandado de segurança
description Nascimento de criança em 26 de dezembro de 1982, com complicação respiratória. No dia 07 de janeiro de 1983, a criança, que ainda se encontrava na incubadora, recebeu alta do hospital, pelo médico de plantão. Houve então, somente a orientação para que a família procurasse outro hospital. Os pais conseguiram uma vaga para a internação do menor em outro hospital na madrugada do dia 8 de janeiro de 1983, onde foi diagnosticado quadro clínico idêntico ao do hospital anterior: cardiopatia congênita respiratória. No dia 18 de janeiro, a criança passou por uma cirurgia de amputação da perna direita, sem qualquer relação com os problemas médicos apresentados. Alegação de negligência, imprudência e omissão por parte dos médicos responsáveis. Impetração de Mandado de Segurança com o objetivo de punição do hospital onde a criança nasceu por não cumprimento dos procedimentos corretos e do hospital de transferência pelo erro médico ocorrido. Mandado de Segurança impetrado em face de Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, alegando demora e lentidão na solução do caso. Prestação de informações pelo Juízo, justificando a demora devido à necessidade de prova pericial e informando prévio contato com o Conselho Regional de Medicina, solicitando a indicação de médicos na especialidade de cardiologia infantil, sem vínculo com a Previdência Social. Concessão da segurança sob fundamento de que um ano é um prazo muito longo para a prestação da referida informação. Determinação do prosseguimento imediato do feito com observância dos prazos processuais.
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