ATO 24/2005
ATO Nº 00024 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 543/06/1992 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27.12.2004, a...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:716402021-07-17 ATO 24/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-15T00:00:00Z Português ATO Nº 00024 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 543/06/1992 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27.12.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a LUZIA PEREIRA BALTHAZAR DA SILVEIRA, viúva do ex-servidor CARLOS BAPTISTA BALTHAZAR DA SILVEIRA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor das beneficiárias remanescentes CARLA PEREIRA BALTHAZAR DA SILVEIRA e IARA DE SOUZA BALTHAZAR DA SILVEIRA, filhas, que passarão a fazer jus a cota da Pensão Temporária no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para cada, com efeitos a partir da mesma data, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 3.373/1958. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs/icm http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71640 |
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ATO Nº 00024 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no 543/06/1992 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27.12.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a LUZIA PEREIRA BALTHAZAR DA SILVEIRA, viúva do ex-servidor CARLOS BAPTISTA BALTHAZAR DA SILVEIRA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor das beneficiárias remanescentes CARLA PEREIRA BALTHAZAR DA SILVEIRA e IARA DE SOUZA BALTHAZAR DA SILVEIRA, filhas, que passarão a fazer jus a cota da Pensão Temporária no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para cada, com efeitos a partir da mesma data, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 3.373/1958.
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VALMIR PEÇANHA
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