ATO 118/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00347.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00321, de 27.06.2013, publicado no DJe em 03.07.2013, que concedeu aposentadoria compulsóri...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00347.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00321, de 27.06.2013, publicado no DJe em 03.07.2013, que concedeu aposentadoria compulsória à servidora DALVA MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor", mantendo-se os efeitos a partir de 10.05.2013, com base no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente