Resumo: |
ATO TRF2-ANC-2015/00016 de 23 de junho de 2015
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, no período de 01 a 03 de julho de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI para o fim específico de participação nos mutirões, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
DESEMBARGADOR FEDERAL
COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS
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