ATO 16/2015
ATO TRF2-ANC-2015/00016 de 23 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movido...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:947912021-06-26 ATO 16/2015 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-06-25T00:00:00Z Português ATO TRF2-ANC-2015/00016 de 23 de junho de 2015 O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, no período de 01 a 03 de julho de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI para o fim específico de participação nos mutirões, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL DANO MORAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ECT CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUCY COSTA DE FREITAS CAMPINI PRESIDENTE AUDIÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94791 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL DANO MORAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ECT CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL LUCY COSTA DE FREITAS CAMPINI PRESIDENTE AUDIÊNCIA Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 16/2015 |
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ATO TRF2-ANC-2015/00016 de 23 de junho de 2015
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR os mutirões de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica - CEF e em processos da mesma natureza movidos em face da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, no período de 01 a 03 de julho de 2015, a serem realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR a Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI para o fim específico de participação nos mutirões, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
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