PORTARIA DIRFO 4/2020

Dispõe sobre a exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1305012020-09-13 PORTARIA DIRFO 4/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-02-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00004, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 O DOUTOR ROGÉRIO MOREIRA ALVES, JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DA DIRETORIA DO FORO E CORREGEDORIA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a necessidade de exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos, quando o Conselho Federal de Classe possuir o referido cadastro instituído por resolução própria, para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG. CONSIDERANDO o despacho nº JFES-DES-2020/01366, desta Direção do Foro, autorizando a alteração da Portaria n° JFES-POR-2017/00042; CONSIDERANDO a constante necessidade de otimização de procedimentos, a fim de se alcançar, com a máxima efetividade possível, a missão institucional da Justiça Federal, Resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº JFES-POR-2017/00042 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "art. 5º (...) (...) IV - Comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos, quando o Conselho Federal de Classe possuir o referido cadastro instituído por resolução própria. (...)" Art. 2º Fica autorizada a atualização do Título III do Capítulo VIII da Consolidação Normativa Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, cuja minuta foi aprovada pelo Despacho nº JFES-DES-2019/13743, com base no teor desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro em Exercício CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ORGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) INSCRIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130501
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