| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00226, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO DE REZENDE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, tendo em vista a decisão judicial, não transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com efeitos a partir de 08.05.2019, data da publicação da decisão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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