ATO 323/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:1308402020-10-04 ATO 323/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-10-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00226, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO DE REZENDE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, tendo em vista a decisão judicial, não transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com efeitos a partir de 08.05.2019, data da publicação da decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130840 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01616, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00226, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, da servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO DE REZENDE, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, tendo em vista a decisão judicial, não transitada em julgado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com efeitos a partir de 08.05.2019, data da publicação da decisão.
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