RESOLUÇÃO 10/2004

Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:329682021-07-08 RESOLUÇÃO 10/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003; altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - a existência de 15 (quinze) funções comissionadas FC-5 e 11 (onze) funções comissionadas FC-2, remanescentes das funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, conforme previsto no art. 13, da Resolução nº 03, de 09 de janeiro de 2004, deste Tribunal, a serem destinadas por este Tribunal, de acordo com o interesse do serviço; - o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Informática, vinculado à Secretaria Geral. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade criada no caput são as constantes do Anexo II, desta Resolução. Art. 2º. Criar, na estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, 5 (cinco) Seções, distribuídas da seguinte forma: I- Seção de Apoio Jurídico, vinculada à Diretoria do Foro; II- Seção de Planejamento Orçamentário, vinculada ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças; III- Seção de Apoio à Licitação, vinculada ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças; IV- Seção de Legislação e Apoio, vinculada ao Núcleo de Recursos Humanos; e V- Seção de Segurança, vinculada ao Núcleo de Administração. Parágrafo Único. As atribuições das Unidades criadas no caput são as constantes do Anexo II, desta Resolução. Art. 3º. Deslocar as Seções de Planejamento e Desenvolvimento de Informática e de Suporte Técnico, juntamente com as funções comissionadas de Supervisor (FC-5), do Núcleo de Administração para o Núcleo de Informática, criado pelo art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5, criada pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e prevista no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, em 1 (uma) função comissionada FC-6, de Diretor de Núcleo, destinada ao Núcleo de Informática, prevista no art. 1º desta Resolução. Parágrafo Único. Para a transformação de que trata o caput foi utilizado o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal. Art. 5º. Destinar 5 (cinco) funções comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2004, e previstas no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, para as Supervisões das Seções criadas pelo art. 2º desta Resolução. Art. 6º. Denominar Assistente II, 5 (cinco) funções comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e previstas no art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, e destiná-las para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a serem distribuídas pelo Diretor do Foro da respectiva Seccional, de acordo com a conveniência do serviço. Art. 7º. Fica alterada a estrutura da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, prevista no art. 6º da Resolução nº 34, de 07.11.2003, deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.1 - Seção de Compras 2.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 2.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 2.4 - Seção de Contratos Administrativos 2.5 - Seção de Apoio à Licitação 3 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 - Seção de Serviços Gerais 3.2 - Seção de Obras e Manutenção 3.3 - Seção de Material 3.4 - Seção de Patrimônio 3.5 - Seção de Segurança 4 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 4.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 4.2 - Seção de Suporte Técnico 5 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 - Seção de Legislação e Apoio 5.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 5.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 5.4 - Seção de Folha de Pagamento 6 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 6.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 6.2 - Seção de Controle de Mandados 6.3 - Seção de Contadoria 6.4 - Seção de Documentação e Divulgação 6.5 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 6.6 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 6.7 - Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais 6.8 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 8º. Fica alterado o Anexo VI da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexos I desta Resolução. Art. 9º. Alterar o art. 13 da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, para fazer constar "9 (nove) FC-5 e 6 (seis) FC-2", em lugar de "15 (quinze) FC-5 e 11 (onze) FC-2". Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2004, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente ANEXO I (RESOLUÇÃO Nº 00010 DE 16 DE MARÇO DE 2004) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR DA SECRETARIA GERAL CJ-3 01 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 14 SUBTOTAL FC 15 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE DIRETOR DE NÚCLEO FC-6 05 OFICIAL DE GABINETE FC-5 14 SUPERVISOR FC-5 63 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 49 ASSISTENTE V FC-5 03 ASSISTENTE IV FC-4 21 ASSISTENTE III FC-3 10 ASSISTENTE II FC-2 23 ASSISTENTE I FC-1 07 SUBTOTAL 195 TOTAL GERAL 210 ANEXO II (RESOLUÇÃO Nº 00010 DE 16 DE MARÇO DE 2004) ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NOME DA UNIDADE: NÚCLEO DE INFORMÁTICA SUBORDINAÇÃO: SECRETARIA GERAL FUNÇÃO DO TITULAR: DIRETOR DE NÚCLEO (FC-6) UNIDADES SUBORDINADAS: SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO SEÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL COMPETÊNCIA - coordenar e controlar as atividades de operacionalização do ambiente de aplicação, observando a segurança das instalações, equipamentos e das bases de dados; - administrar contratos de manutenção e serviços terceirizados para a plataforma tecnológica instalada; - analisar as necessidades do ambiente de tecnologia e coordenar a renovação da plataforma tecnológica - hardware (equipamentos) e software (programas) - observando sempre a relação custo/benefício, a padronização e a adequação ao ambiente de aplicação projetado; - planejar e controlar a evolução dos recursos de informática, realizando um constante aperfeiçoamento da plataforma tecnológica e uma gerência de mudanças que assegure a atualização da Seção Judiciária e o acesso à tecnologia da informação; - implementar e controlar o serviço de atendimento ao usuário, visando às seguintes atribuições: - atender de forma coordenada a todas as solicitações dos usuários, internos ou externos, providenciando seu encaminhamento e acompanhamento a todas as áreas responsáveis, até a solução final; - registrar, controlar e avaliar todos os eventos decorrentes do atendimento aos usuários, internos e externos, de modo a aprimorar os serviços e as soluções de problemas; - coordenar e centralizar as atividades de comunicação com o usuário, divulgando alterações, novas implementações, paradas previstas, recursos disponíveis, recomendações e quaisquer outros esclarecimentos relevantes; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO SUBORDINAÇÃO: DIREÇÃO DO FORO FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - exame e aprovação das minutas de editais de procedimentos licitatórios e contratos administrativos; - emissão de parecer jurídico nos procedimentos administrativos; - auxílio à Direção do Foro e Secretaria Geral nos recursos administrativos, informações e outros procedimentos decorrentes do desempenho da função; - exame e aprovação de convênios com outros órgãos da Administração Pública, bem como com entidades da iniciativa privada; - análise de minutas de normas internas; - acompanhamento dos procedimentos de aquisição e cessão de imóveis e regularização junto aos órgãos competentes; - emissão de parecer objetivando dirimir questões de natureza jurídica no âmbito da administração; - assessorar a administração nos seus interesses; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - elaborar o Plano Plurianual de Investimento; - elaborar a Proposta Orçamentária Anual desta Seccional; - elaborar os Créditos Adicionais Suplementares, conforme cronograma estabelecido pelo Tribunal; - propor correções de distorções verificadas na execução da programação orçamentária, visando ao seu constante aprimoramento; - realizar levantamentos e estudos solicitados pelo Tribunal e órgãos superiores, fornecendo os elementos necessários nos prazos estabelecidos; - informar quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, de maneira prévia, nos processos de despesa desta Seção Judiciária, procedendo à sua classificação e demais registros necessários; - elaborar o Relatório de Gestão de Anual; - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE APOIO À LICITAÇÃO SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre Licitações e Contratos Administrativos; - promover a divulgação, entrega e controle de atos e instrumentos convocatórios de licitação; - examinar previamente os expedientes e procedimentos licitatórios a serem encaminhados à Presidência da CPL, opinando sobre as providências cabíveis; - promover a correspondência entre a Comissão de Licitação e as empresas licitantes, no que diz respeito a prazos legais, entrada de recursos e impugnações, assim como outras informações pertinentes; - confeccionar mapas comparativos de preços para fins de apuração das propostas comerciais mais vantajosas; - elaborar relatórios semanais, mensais e anuais com informações respectivas ao andamento dos processos licitatórios; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E APOIO SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - emitir pareceres técnicos relativos a assuntos da área de pessoal, de acordo com a legislação pertinente; - manter organizada e atualizada, para pronta consulta, a documentação sobre legislação, jurisprudência e normas referentes a recursos humanos; - realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, com a atualização sobre os assuntos da área de pessoal, a fim de embasar tecnicamente a elaboração de pareceres; - prestar informações aos interessados sobre assuntos relativos à área de pessoal; - conferir as certidões, mapas de tempo de serviço e demais documentos que instruem os processos administrativos, promovendo as diligências que se fizerem necessárias; - acompanhar as publicações do Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário da Justiça da União no que se refere a assuntos pertinentes à área de Recursos Humanos; - emitir relatório de atividades realizadas quando solicitado por autoridade superior; - prestar apoio ao Diretor nos assuntos administrativos e no preparo, conferência e revisão de expedientes e correspondências; - preparar atos administrativos (minutas de atos, portarias, etc.), submetendo-os à apreciação do Diretor do Núcleo; - encaminhar as publicações do Diário Oficial da União às Seções do Núcleo, de acordo com os assuntos que lhes são pertinentes; - receber, registrar e distribuir documentos, correspondências e processos no âmbito do Núcleo; - remeter aos destinatários documentos oriundos da Direção e das Seções que compõem o Núcleo; - recepcionar visitantes, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da área de competência do Núcleo; - providenciar requisições de materiais e de serviços procedentes das Seções do Núcleo; - receber, controlar e distribuir o material necessário ao desenvolvimento das atividades do Núcleo; - controlar, mediante registro próprio, a movimentação e a utilização do material permanente em uso no Núcleo; - informar a freqüência dos servidores lotados no Núcleo; - redigir e digitar ofícios, memorandos e relatórios ou outros documentos solicitados pelo Diretor do Núcleo; - ordenar, manter e zelar pelo acervo documental produzido pela Seção; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. NOME DA UNIDADE: SEÇÃO DE SEGURANÇA SUBORDINAÇÃO: NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO DO TITULAR: SUPERVISOR (FC-5) UNIDADES SUBORDINADAS: NÃO TEM COMPETÊNCIA - controlar a entrada, saída e trânsito de pessoas e materiais na Seção Judiciária; - coordenar o serviço de operação e tráfego dos elevadores; - prestar informações e encaminhar o público às diversas unidades da Seção Judiciária; - monitorar a abertura e o fechamento das portas e portões de acesso aos prédios nos horários determinados sob orientação superior; - auxiliar na organização e fazer cumprir a escala de serviço do pessoal da segurança; - controlar, sob orientação superior, as atividades relacionadas à segurança da Seção Judiciária; - registrar, em livro próprio, as ocorrências que fugirem à rotina, comunicando-as ao superior hierárquico; - auxiliar na vistoria, inclusive no horário noturno e nos dias não úteis, dos equipamentos e dependências do prédio; - zelar e manter organizado o arquivo de chaves das dependências do prédio, comunicando qualquer irregularidade ao superior hierárquico; - propor a contratação de serviços afetos à segurança; - gerir os contratos relacionados à área de segurança; e - desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DISTRIBUIÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32968
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