PROVIMENTO 18/2003

Dispõe sobre a restrição de distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal do Espírito Santo.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:51663
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:516632021-07-10 PROVIMENTO 18/2003 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a restrição de distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal do Espírito Santo. A Excelentíssima Doutora VERA LUCIA LIMA, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.010726-2 e; CONSIDERANDO a recente especialização da 5ª Vara Federal do Espírito Santo para conhecer das ações versando sobre crime contra o sistema financeiro e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução Conjunta 01/03, a referida vara manteve concorrentemente a competência que até então detinha; CONSIDERANDO a postulação apresentada pelos Juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo no sentido de delimitar a competência criminal da 5ª Vara aos crimes especificados na Resolução Conjunta 01/03; CONSIDERANDO, ainda, a complexidade das causas dessa natureza e a elevada distribuição desses processos para a aludida Vara após sua especialização, em que pese a compensação prevista na Resolução 01/03; RESOLVE: I -Restringir, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a iniciar em 24.11.03, a distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal/ES àqueles previstos na Resolução Conjunta 01/03. II - Durante o período indicado no inciso anterior, avaliar-se-á a evolução da demanda na Vara especializada, para eventual encaminhamento de proposta de alteração na Resolução Conjunta 01/03, consolidando a limitação da distribuição. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. VERA LUCIA LIMA Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO LAVAGEM DE DINHEIRO COMPETÊNCIA VARA FEDERAL ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51663
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
LAVAGEM DE DINHEIRO
COMPETÊNCIA
VARA FEDERAL
ESPÍRITO SANTO (ESTADO)
DISTRIBUIÇÃO
spellingShingle CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
LAVAGEM DE DINHEIRO
COMPETÊNCIA
VARA FEDERAL
ESPÍRITO SANTO (ESTADO)
DISTRIBUIÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 18/2003
description Dispõe sobre a restrição de distribuição de processos criminais para a 5ª Vara Federal do Espírito Santo.
format Ato normativo
author Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 18/2003
title_short PROVIMENTO 18/2003
title_full PROVIMENTO 18/2003
title_fullStr PROVIMENTO 18/2003
title_full_unstemmed PROVIMENTO 18/2003
title_sort provimento 18/2003
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2003
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51663
_version_ 1705331330561081344
score 12,455111