PROVIMENTO 2/2011
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de Nova Iguaçu/RJ.
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:53577 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:535772021-07-10 PROVIMENTO 2/2011 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-01-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de Nova Iguaçu/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 24, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de Nova Iguaçu em virtude da instalação da 2ª Vara Federal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º A 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ será instalada com acervo decorrente de redistribuição de feitos da 1ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária Federal, passando ambos os órgãos jurisdicionais a receber, a partir da instalação da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, distribuição equânime quanto aos feitos que se refiram, no âmbito daquela localidade, à idêntica competência jurisdicional. Art. 2º Os feitos cíveis em tramitação na 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, à 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/2 do acervo daquela. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, se encontrem nas seguintes situações: a) processos com audiência designada; b) processos com sentenças proferidas. § 2º Não serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, nem considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral, se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial ou tenham sido remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não sendo, ainda, passíveis de redistribuição, com fundamento neste Provimento, por ocasião de seu retorno à Vara Federal de origem ou de retomada de sua tramitação. § 3º Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo da Vara Federal originária, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º O Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ deverá providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao dia de instalação da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º A redistribuição será realizada pela Secretaria dos Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, a qual deverá processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Parágrafo único. Após o recebimento dos autos, o Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ dará expedita continuidade ao processamento iniciado no Juízo de origem, de modo a evitar qualquer prejuízo às partes. Art. 5º O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Juízo de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º Será concedida permissão e senha específica aos diretores de secretaria, supervisores e demais servidores indicados pelo Juiz que esteja no exercício da titularidade da Vara Federal que terá processos de seu acervo redistribuídos para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º A permissão de que trata do parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC, não sendo permitido acesso às rotinas de alteração de parte, advogado ou qualquer outro dado de cadastro processual. Art. 6º O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo do Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir do acervo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ apurado no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º O Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ receberá as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. Art. 7º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de instalação da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição. Art. 9. A permissão de que trata o art. 6º, deste Provimento, concedida aos servidores da Vara Federal de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 9º, subsistindo apenas as concedidas aos respectivos diretores de secretaria e supervisores, por igual período, a critério do Corregedor-Regional, caso haja feito pendente de redistribuição ao final do prazo estabelecido para sua conclusão. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA IGUAÇU (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53577 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA IGUAÇU (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
| spellingShingle |
DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NOVA IGUAÇU (RJ) RIO DE JANEIRO (ESTADO) Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 2/2011 |
| description |
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de Nova Iguaçu/RJ. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 2/2011 |
| title_short |
PROVIMENTO 2/2011 |
| title_full |
PROVIMENTO 2/2011 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 2/2011 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 2/2011 |
| title_sort |
provimento 2/2011 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2011 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53577 |
| _version_ |
1848411090620252160 |
| score |
12,572395 |