ATO 206/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178, RESOLVE: REVERTER, a partir de 25.04.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178, RESOLVE: REVERTER, a partir de 25.04.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a STHEFANY FELIPP DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, WILSON FELIPP DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) , nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, beneficiária da Pensão Vitalícia. SERGIO SCHWAITZER Presidente