ATO 206/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178, RESOLVE: REVERTER, a partir de 25.04.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2orara:oai:trf2.jus.br:672032021-07-10 ATO 206/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-05-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178, RESOLVE: REVERTER, a partir de 25.04.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a STHEFANY FELIPP DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, WILSON FELIPP DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) , nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, beneficiária da Pensão Vitalícia. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO TEMPORÁRIA STHEFANY FELIPP DOS SANTOS EX-SERVIDOR WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CONCESSÃO CO-BENEFICIÁRIO WILSON FELIPP DOS SANTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67203 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00178, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 25.04.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a STHEFANY FELIPP DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,em favor do cobeneficiário da Pensão Temporária, WILSON FELIPP DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) , nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por
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