PORTARIA DIRFO 19/2021
Altera a tabela de prazos para cumprimento de mandados judiciais constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00013, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:1396922021-06-30 PORTARIA DIRFO 19/2021 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2021-06-29T00:00:00Z Português Altera a tabela de prazos para cumprimento de mandados judiciais constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00013, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00019, DE 25 DE JUNHO DE 2021 Altera a tabela de prazos para cumprimento de mandados judiciais constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00013, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - a decisão do Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região contida no despacho nº TRF2-DES-2021/21761 ; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a tabela de prazos para cumprimento de mandados judiciais constante do art. 1º, § 4º, da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00013, de 30 de abril de 2021, na forma abaixo: "Art. 1º Continuarão a ser distribuídos aos oficiais de justiça, pelo critério de área geográfica de atuação, todos os expedientes encaminhados pelos Juízos Federais para os balcões eletrônicos das Centrais de Mandados e dos destinatários eletrônicos das SEMANs das Subseções com Vara Única. (...) §4º O cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos ou a distribuir aos oficiais de justiça, em razão do elevado número de expedientes pendentes, observará os prazos administrativos dispostos na tabela abaixo: Grupo de mandados ordinários retidos Data de recebimento dos mandados na Seção de Controle de Mandados-SEMAN respectiva Prazo para cumprimento dos mandados ordinários retidos Bloco 1 Mandados recebidos nas SEMANs até 30/06/2020 07/08/2021 Bloco 2 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/07/2020 a 31/10/2020 07/10/2021 Bloco 3 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/11/2020 a 28/02/2021 07/12/2021 Bloco 4 Mandados recebidos nas SEMANs de 01/03/2021 a 30/04/2021 07/02/2022 (...)" Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139692 |
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CORONAVÍRUS Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 19/2021 |
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Altera a tabela de prazos para cumprimento de mandados judiciais constante do § 4º do art. 1º da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00013, que dispõe sobre normas que regulamentam o funcionamento das Centrais de Mandados e a distribuição das ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem as medidas de contenção à pandemia por coronavírus (COVID-19), para fins de distribuição de expedientes e cumprimento. |
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