| Resumo: |
CONCEDE aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, ao servidor MARCIO NOGUEIRA NUNES, Técnico
Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-25, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, in fine, da
Constituição Federal promulgada em 05.10.88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98, e o artigo 186, inciso I, in fine, e 188, e §§ da Lei
nº 8112, de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada
prevista no artigo 15, e §§, da Lei nº 9527, de 10.12.97, incorporada nos
termos do artigo 62, § 2º, do regime Jurídico Único, c/c o artigo 3º da Lei nº
8911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, observando-se ainda os
artigos 8º, 13 e 16 da Lei nº 9421, de 24.12.96.
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