Resumo: |
O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da
2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de
Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.8.6666
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que, para o desempenho da atribuição contida no
supramencionado dispositivo legal, são necessários conhecimentos do campo
jurídico, de forma específica, domínio sobre as normas contempladas pela Lei
de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o teor do art. 4 da Resolução n. 230 de 16.03.2001 do
Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que os ajustes efetuados através da presente não implicam
acréscimo de despesa, resolve:
Art. 1 - ACRESCER a atribuição abaixo elencada ao rol das desempenhadas
pela Assessoria Técnica ligada à estrutura da Secretaria Geral, aprovadas pela
Resolução n. 21 de 18.09.98, a saber:
"examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais
de licitação e as de contratos, acordos, convênio ou ajustes regidos pela Lei
n. 8.666/93"
Art. 2 - ESTABELECER que a Função Comissionada ( FC-08 ) de Assessor
Técnico da Secretaria Geral seja privativa de Bacharel em Direito.
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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