RESOLUÇÃO 15/2001

O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM;...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.8.6666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que, para o desempenho da atribuição contida no supramencionado dispositivo legal, são necessários conhecimentos do campo jurídico, de forma específica, domínio sobre as normas contempladas pela Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO o teor do art. 4 da Resolução n. 230 de 16.03.2001 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que os ajustes efetuados através da presente não implicam acréscimo de despesa, resolve: Art. 1 - ACRESCER a atribuição abaixo elencada ao rol das desempenhadas pela Assessoria Técnica ligada à estrutura da Secretaria Geral, aprovadas pela Resolução n. 21 de 18.09.98, a saber: "examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação e as de contratos, acordos, convênio ou ajustes regidos pela Lei n. 8.666/93" Art. 2 - ESTABELECER que a Função Comissionada ( FC-08 ) de Assessor Técnico da Secretaria Geral seja privativa de Bacharel em Direito. Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.