RESOLUÇÃO 15/2001
O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM;...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:229502021-07-08 RESOLUÇÃO 15/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-05-31T00:00:00Z Português O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.8.6666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que, para o desempenho da atribuição contida no supramencionado dispositivo legal, são necessários conhecimentos do campo jurídico, de forma específica, domínio sobre as normas contempladas pela Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO o teor do art. 4 da Resolução n. 230 de 16.03.2001 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que os ajustes efetuados através da presente não implicam acréscimo de despesa, resolve: Art. 1 - ACRESCER a atribuição abaixo elencada ao rol das desempenhadas pela Assessoria Técnica ligada à estrutura da Secretaria Geral, aprovadas pela Resolução n. 21 de 18.09.98, a saber: "examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação e as de contratos, acordos, convênio ou ajustes regidos pela Lei n. 8.666/93" Art. 2 - ESTABELECER que a Função Comissionada ( FC-08 ) de Assessor Técnico da Secretaria Geral seja privativa de Bacharel em Direito. Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. FORMAÇÃO PROFISSIONAL ASSESSORIA FUNÇÃO COMISSIONADA SECRETARIA GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22950 |
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TRF 2ª Região |
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O DOUTOR ARNALDO ESTEVES LIMA, Presidente do Tribunal Regional Federal da
2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Especial de
Controle Interno contida no Processo Administrativo n. 432/04/2001 - ADM;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.8.6666
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que, para o desempenho da atribuição contida no
supramencionado dispositivo legal, são necessários conhecimentos do campo
jurídico, de forma específica, domínio sobre as normas contempladas pela Lei
de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o teor do art. 4 da Resolução n. 230 de 16.03.2001 do
Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que os ajustes efetuados através da presente não implicam
acréscimo de despesa, resolve:
Art. 1 - ACRESCER a atribuição abaixo elencada ao rol das desempenhadas
pela Assessoria Técnica ligada à estrutura da Secretaria Geral, aprovadas pela
Resolução n. 21 de 18.09.98, a saber:
"examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais
de licitação e as de contratos, acordos, convênio ou ajustes regidos pela Lei
n. 8.666/93"
Art. 2 - ESTABELECER que a Função Comissionada ( FC-08 ) de Assessor
Técnico da Secretaria Geral seja privativa de Bacharel em Direito.
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |
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