RESOLUÇÃO 12/2003

Institui a Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:269272021-07-08 RESOLUÇÃO 12/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-30T00:00:00Z Português Institui a Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 1º - Instituir a Gráfica do Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º - A Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região atenderá, exclusivamente, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Parágrafo único - A Divisão de Produção Gráfica e Editorial - DIGRA, da estrutura da Secretaria de Documentação e Produção Editorial - SED, deste Tribunal, será a responsável pelo gerenciamento, controle e execução dos serviços gráficos. Art. 3º - A Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região atenderá às solicitações dos setores do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respeitando os critérios cronológicos de solicitação. Art. 4º - O custo decorrente da aquisição de insumos e da manutenção dos equipamentos instalados na Gráfica da Justiça Federal será de responsabilidade do Tribunal. Parágrafo único: Aos órgãos solicitantes caberá o fornecimento do papel a ser utilizado, bem como a responsabilidade pelo transporte do material solicitado. Art. 5º - A criação das peças gráficas a serem reproduzidas na Gráfica da Justiça Federal é de inteira responsabilidade dos órgãos solicitantes, cabendo aos mesmos o acompanhamento das etapas de produção. Art. 6º - Os equipamentos gráficos disponíveis na Seção Judiciária do Rio de Janeiro passarão para a titularidade da Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região, conforme termo de transferência firmado entre as partes. Parágrafo único - O início das atividades da Gráfica fica condicionado à transferência dos equipamentos prevista neste artigo. Art. 7º - Os casos excepcionais não previstos nesta Resolução serão dirimidos pela Direção Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. SERVIÇO GRÁFICO JUSTIÇA FEDERAL CRIAÇÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26927
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