RESOLUÇÃO 18/2003

Dispõe sobre a competência para processar e julgar feitos de natureza previdenciária, não incluídos os decorrentes de regime estatutário, dos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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