RESOLUÇÃO 3/2004

Dispõe sobre a destinação de cargos em comissão e funções comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:329662021-07-04 RESOLUÇÃO 3/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-01-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a destinação de cargos em comissão e funções comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do P.A nº 1495/12/2003-PES, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Estabelecer que as 15 (quinze) Varas Federais, previstas na Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no biênio 2003 e 2004, terão, cada uma, os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas: I- Um CJ-3, de Diretor de Secretaria; II- Uma FC-5, de Oficial de Gabinete; III- Duas FC-5, de Supervisor; IV- Três FC-5, de Executante de Mandados; V- Duas FC-4, de Assistente IV, sendo uma destinada para o Juiz Substituto; VI- Uma FC-3, de Assistente III; VII- Uma FC-2, de Assistente II; e VIII- Uma FC-1, de Assistente I, destinada para o Juiz Substituto. § 1º O quantitativo de funções comissionadas, previsto no caput, poderá ser revisto, a critério deste Tribunal, à medida que forem implantadas as Varas Federais, de acordo com o interesse do serviço. § 2º. As funções comissionadas de Executante de Mandados, FC-5, de que trata o item IV do caput, são destinadas às Centrais de Mandados, quando houver na localidade § 3º. As funções comissionadas de Oficial de Gabinete, FC-5, previstas no item II do caput, para as Varas desdobradas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, num total de 4 (quadro) já instaladas, são aquelas destinadas pelo art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução nº 14, de 08.05.2003, art. 5º da Resolução nº 15, de 08.05.2003 e art. 2º da Resolução nº 17, de 15.05.2003, todas deste Tribunal. § 4º Nas Varas Federais, criadas e desdobradas, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto no item VIII do caput, serão utilizadas 10 (dez) FC-1, de Assistente I, destinadas pela Resolução nº 1, de 11.01.2000, alterada pelas Resoluções nº 7, de 02.03.2001 e nº 12, de 04.05.2001, todas deste Tribunal, que se encontravam à disposição dos Gabinetes e Subsecretaria da 6º Turma deste Tribunal. Art. 2º. Destinar 15 (quinze) cargos em comissão CJ-3 para Diretor de Secretaria; 86 (oitenta e seis) funções comissionadas FC-5, sendo 11 (onze) para a função de Oficial de Gabinete, 30 (trinta) para Supervisor e 45 (quarenta e cinco) para Executante de Mandados; 15 (quinze) funções comissionadas FC-4 para a função de Assistente IV e 15 (quinze) funções comissionadas FC-2 para a função de Assistente II, todos criados pelos Anexos II e VII, da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, a fim de atender às Varas criadas e desdobradas previstas no art. 1º desta Resolução. Art. 3º. Transformar 25 (vinte e cinco) funções comissionadas, FC-5, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em seus anexos II e VII, em 15 (quinze) FC-4, de Assistente IV, 15 (quinze) FC-3, de Assistente III, e 5 (cinco) FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, destinadas às Varas Federais previstas no art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Destinar 12 (doze) FC-5 previstas na Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em seu Anexo II, para a função comissionada de Executante de Mandados, sendo 6 (seis) para cada uma das Seções Judiciárias desta Região, para designação dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário/Execução de Mandados já existentes em seus Quadros de Pessoal. Art. 5º. Destinar, em caráter temporário, 7 (sete) funções comissionadas FC-5, de Assistente V, criadas pelos Anexos II e VII da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para as Secretarias das Turmas Recursais desta 2ª Região, sendo 5 (cinco) para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e 2 (duas) para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 6º. Incluir a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais na estrutura administrativa deste Tribunal, prevista no art. 7º da Resolução nº 7, de 11.03.2003, alterada pelas Resoluções nº 13, de 22.04.2003, nº 28, de 26.08.2003, nº 30, de 25.09.2003, e nº 32, de 31.10.2003, todas deste Tribunal. Art. 7º. Criar, na estrutura deste Tribunal, a Seção de Apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Parágrafo Único. As atribuições da Unidade prevista no caput serão encaminhadas à Secretaria Geral, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, para fins de registros. Art. 8º. Transformar 12 (doze) funções comissionadas FC-5, criadas pelo Anexo II da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, em 7 (sete) FC-4, de Assistente IV, e 13 (treze) FC-1, de Assistente I, com base no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. Art. 9º. Remanejar 8 (oito) FC-5 e 4 (quatro) FC-2, criadas pelo Anexo II da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e 20 (vinte) funções comissionadas, sendo 7 (sete) FC-4 e 13 (treze) FC-1, previstas no art. 8º desta Resolução, da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região para este Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme faculta o art. 7º da mesma Lei. Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata o caput são destinadas aos Gabinetes e Subsecretaria da 6ª Turma, na forma do Anexo I, e à Seção de Apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, prevista no art. 7º desta Resolução. Art. 10. Alterar o art. 7º da Resolução nº 17, de 19.12.2000, deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. Fixar que os Gabinetes de Juiz previstos na Lei nº 9.967, de 10.05.2000, e a Subsecretaria da 6ª Turma terão as seguintes funções comissionadas: I- GABINETE DE JUIZ - LEI Nº 9967/2000 a) Uma (01) função FC-5, de Oficial de Gabinete b) Uma (01) função FC-5, de Assistente V c) Quatro (04) funções FC-4, de Assistente IV d) Duas (02) funções FC-2, de Assistente II e) Três (03) funções FC-1, de Assistente I II- SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA a) Uma (01) função FC-5, de Supervisor b) Três (03) funções FC-5, de Assistente V c) Três (03) funções FC-4, de Assistente IV d) Uma (01) função FC-1, de Assistente I" Art. 11. Os quantitativos dos cargos em comissão e funções comissionadas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região ficam alterados, na forma prevista nos Anexos II, III e IV, respectivamente, desta Resolução. Art. 12. Os quantitativos dos cargos em comissão e funções comissionadas das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo ficam alterados, na forma prevista nos Anexos V e VI desta Resolução. Art. 13. As funções remanescentes, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para os anos de 2003 e 2004, num total de 15 (quinze) FC-5 e 11(onze) FC-2, conforme o Anexo VII desta Resolução, serão oportunamente destinadas por este Tribunal, de acordo com o interesse do serviço. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente DISTRIBUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32966
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