RESOLUÇÃO 10/2008
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para pagamento de pessoal na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:362122021-07-08 RESOLUÇÃO 10/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-05-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para pagamento de pessoal na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001121/11/2007-PES e CONSIDERANDO: - a Resolução nº 462, de 17.08.2005, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a centralização das folhas de pagamentos de pessoal da Justiça Federal nos Tribunais Regionais Federais; - a Resolução nº 503, de 12.05.2006, do Conselho da Justiça Federal que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; - a decisão do dia 27.04.2007, do Conselho da Justiça Federal, nos autos do Processo nº 2002.16.0238, no sentido de absorção das parcelas concedidas judicial e administrativamente, quando da implantação de novo Plano de Cargos e Salários, qualificando como diferença individual o que, na remuneração ou nos proventos, exceda a tabela de vencimentos por ele fixado em modo que se dilua gradativamente; - a necessidade de uniformização de critérios e procedimentos para pagamento de pessoal no âmbito desta 2ª Região, R E S O L V E: Art. 1º. As folhas de pagamento do Tribunal e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo devem utilizar iguais critérios de cálculos e procedimentos para pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e de seus pensionistas estatutários, notadamente de parcelas de atrasados, de implementação de plano de carreira e de concessão de novas vantagens. Parágrafo Único. Qualquer dúvida acerca de cálculos e forma de pagamento deve ser encaminhada ao Tribunal, para padronização de procedimentos e critérios. Art. 2º. As parcelas incluídas em folha de pagamento devem observar as rubricas do Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal - SISUR. Parágrafo Único. As Seções Judiciárias devem encaminhar cópia ao Tribunal das solicitações enviadas on line ao Conselho da Justiça Federal para criação de rubricas de consignações facultativas. Art. 3º. Na hipótese de necessidade de inclusão em folha de qualquer vantagem sem que haja rubrica correspondente no SISUR, as Seções Judiciárias deverão encaminhar solicitação ao Tribunal, que providenciará, junto ao Conselho da Justiça Federal, a criação da respectiva rubrica. Parágrafo Único. O pedido de criação de rubrica deve ser instruído com a documentação acerca do caso. Art. 4º. A parcela decorrente de decisão judicial somente pode ser incluída pela Seção Judiciária após comunicação ao Tribunal e autorização do Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 503, de 12.05.2006, do Conselho da Justiça Federal. Parágrafo Único. As Seções Judiciárias devem, mensalmente, encaminhar ao Tribunal relação contendo informação sobre as decisões judiciais mantidas em folha de pagamento. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para a uniformização de critérios e procedimentos das folhas de pagamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente FOLHA DE PAGAMENTO PROCEDIMENTO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36212 |
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