RESOLUÇÃO 12/2010
Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:527412021-07-08 RESOLUÇÃO 12/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-07-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando - a necessidade de maior celeridade na solução de questões aeroportuárias, da competência da justiça federal, notadamente em face da realização das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014; - a Resolução nº 9, de 07 de julho de 2010, que distribuiu os cargos e funções criadas pela Lei nº 12.011/2009, para instalação das novas varas; - a sobra de funções existentes, sem prejuízo da lotação das novas varas, conforme padrão da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, RESOLVE, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Criar a Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont). Art. 2º. Destinar 02 (duas) Funções Comissionadas FC-05, existentes na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme art. 6º da Resolução nº 9, de 07 de julho de 2010, para função de Supervisor, a fim de atender a Central ora criada. Par. Único. As funções destinam-se, exclusivamente, aos servidores que trabalharão nos Aeroportos. Art. 3º. A Central funcionará sob a coordenação de um Juizado Especial Federal da Capital/RJ, a ser designado em ato específico desta Presidência, por indicação da Corregedoria-Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais da 2ª Região. Art. 4º. Compete à Corregedoria e à Coordenadoria expedir regulamento sobre o funcionamento da Central, inclusive quanto ao sistema de plantão, de forma que o atendimento seja feito em período integral. Art. 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá promover estudos para a instalação de terminal remoto nos Aeroportos, para que o cidadão possa receber todas a orientações em caso de necessitar da prestação jurisdicional, em período ininterrupto, de modo a suprir eventual carência de pessoal. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO AEROPORTO FUNÇÃO COMISSIONADA JUIZADO ESPECIAL CORREGEDORIA JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52741 |
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