RESOLUÇÃO 12/2010

Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:52741
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:527412021-07-08 RESOLUÇÃO 12/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-07-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando - a necessidade de maior celeridade na solução de questões aeroportuárias, da competência da justiça federal, notadamente em face da realização das Olimpíadas de 2016 e da Copa do Mundo de 2014; - a Resolução nº 9, de 07 de julho de 2010, que distribuiu os cargos e funções criadas pela Lei nº 12.011/2009, para instalação das novas varas; - a sobra de funções existentes, sem prejuízo da lotação das novas varas, conforme padrão da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, RESOLVE, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Criar a Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont). Art. 2º. Destinar 02 (duas) Funções Comissionadas FC-05, existentes na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme art. 6º da Resolução nº 9, de 07 de julho de 2010, para função de Supervisor, a fim de atender a Central ora criada. Par. Único. As funções destinam-se, exclusivamente, aos servidores que trabalharão nos Aeroportos. Art. 3º. A Central funcionará sob a coordenação de um Juizado Especial Federal da Capital/RJ, a ser designado em ato específico desta Presidência, por indicação da Corregedoria-Regional da Justiça Federal e da Coordenadoria dos Juizados Especiais da 2ª Região. Art. 4º. Compete à Corregedoria e à Coordenadoria expedir regulamento sobre o funcionamento da Central, inclusive quanto ao sistema de plantão, de forma que o atendimento seja feito em período integral. Art. 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá promover estudos para a instalação de terminal remoto nos Aeroportos, para que o cidadão possa receber todas a orientações em caso de necessitar da prestação jurisdicional, em período ininterrupto, de modo a suprir eventual carência de pessoal. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO AEROPORTO FUNÇÃO COMISSIONADA JUIZADO ESPECIAL CORREGEDORIA JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52741
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AEROPORTO
FUNÇÃO COMISSIONADA
JUIZADO ESPECIAL
CORREGEDORIA
JUSTIÇA FEDERAL
spellingShingle AEROPORTO
FUNÇÃO COMISSIONADA
JUIZADO ESPECIAL
CORREGEDORIA
JUSTIÇA FEDERAL
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 12/2010
description Dispõe sobre a criação da Central de Atendimento da Justiça Federal nos Aeroportos do Rio de Janeiro
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 12/2010
title_short RESOLUÇÃO 12/2010
title_full RESOLUÇÃO 12/2010
title_fullStr RESOLUÇÃO 12/2010
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 12/2010
title_sort resoluÇÃo 12/2010
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2010
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52741
_version_ 1848410910601773056
score 12,572524