RESOLUÇÃO 18/2010
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:528752021-07-08 RESOLUÇÃO 18/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-08-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a implantação do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, acerca da atuação de advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer competências dos diversos setores envolvidos, com vistas à implantação integral do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para a utilização do referido sistema, RESOLVE: Art. 1º. Fica designado, como Gerente Regional de Negócios do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, o Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias – SAJ, a quem compete: I – coordenar as ações da Justiça Federal da 2ª Região junto ao Conselho da Justiça Federal – CJF, com vistas à padronização do sistema; II – receber e apreciar as solicitações de alterações estruturais de sistema formuladas pelos usuários do Tribunal e das Seções Judiciárias, a serem submetidas ao Conselho da Justiça Federal - CJF; III – encaminhar aos Gerentes Seccionais as alterações estruturais de sistema implementadas pelo Conselho da Justiça Federal - CJF. § 1º. Consideram-se alterações estruturais de sistema, para efeitos desta Resolução, as informações não disponíveis para alteração pelos usuários do sistema. § 2º. As solicitações de que trata o inciso II deste artigo deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º. Ficam designados, como Gerentes Seccionais do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, o Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias - SAJ/SJRJ e o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ/SJES. Art. 3º. Compete ao Gerente Regional, no âmbito do Tribunal, e aos Gerentes Seccionais, no âmbito das respectivas Seções Judiciárias: I – validar o cadastramento de profissionais no sistema, bem como prestar-lhes auxílio na utilização do sistema; II – cadastrar entidades de classe, feriados, honorários, profissões e especialidades, unidades, usuários, parâmetros do sistema e perfis de usuário. § 1º. Por determinação do Presidente, no Tribunal, ou do Juiz Federal Diretor do Foro, nas Seções Judiciárias, as atribuições previstas neste artigo poderão ser delegadas a outros órgãos das respectivas estruturas administrativas ou judiciárias. § 2º. Os problemas técnicos apresentados pelos profissionais serão encaminhados pelo Gerente Regional à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TRF2, e pelos Gerentes Seccionais à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI/SJRJ e ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI/SJES, para os fins do art. 5º, inciso II, desta Resolução, observado o disposto no parágrafo anterior. Art. 4º. Fica designado, como Gerente Regional de Tecnologia da Informação, o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a quem compete: I – submeter ao Gerente Regional de Negócios as alterações estruturais de sistema propostas pelos usuários do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas; II – encaminhar bimestralmente ao Gerente Regional de Negócios relatório de alterações do sistema previstas no art. 3º desta Resolução, com vistas à padronização das bases de dados na Justiça Federal da 2ª Região; III – coordenar as ações de treinamento dos usuários do sistema; IV – zelar pela atualização das versões do sistema, disponibilizadas pelo Conselho da Justiça Federal - CJF; V – solucionar os problemas técnicos apresentados pelo sistema que lhe forem encaminhados na forma do art. 5º, inciso II, desta Resolução; VI – manter a operacionalidade do sistema. § 1º. Os problemas técnicos referidos no inciso V deste artigo deverão ser reportados à respectiva Secretaria/Núcleo de Informática, que centralizará os chamados e os encaminhará Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TRF2. § 2º. O Gerente Regional de Tecnologia da Informação poderá delegar a execução das atribuições previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo a órgão de sua estrutura ou a órgão de tecnologia da informação das Seções Judiciárias. Art. 5º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/TRF2, à Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI/SJRJ e ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI/SJES: I – executar as ações de treinamento aos usuários internos do sistema; II – centralizar os chamados de suporte técnico e encaminhá-los para os fins do art 4º, inciso V, desta Resolução. Art. 6º. Compete às Subsecretarias dos Órgãos Fracionários do Tribunal e às Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais: I – emitir as guias de encaminhamento e proceder à nomeação de profissionais que atuarão nos feitos; II – efetuar solicitações de pagamento e consultar as pendentes. Art. 7º. Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/TRF2, à Subsecretaria de Orçamento e Finanças - SOF/SJRJ e ao Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF/SJES: I – efetuar o pagamento dos profissionais que prestarem serviços abrangidos pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG; II – cadastrar alíquotas de INSS, IRPF, ISS e de pessoa jurídica, independentemente de prévia autorização do Gestor Regional de Negócios. Art. 8º Os relatórios disponíveis no sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG poderão ser gerados por qualquer servidor que tenha acesso ao sistema. Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JUSTIÇA FEDERAL CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52875 |
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