RESOLUÇÃO 33/2010
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, e dá outras providências.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:535132021-07-04 RESOLUÇÃO 33/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº 589/06/2010, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais, cargos efetivos e funções comissionadas; - a Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e prevê a instalação na 2ª Região de cinco Varas no ano de 2010, sendo quatro no Estado do Rio de Janeiro e uma no Estado do Espírito Santo e mais cinco Varas no ano de 2011, todas no Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução nº 123, de 28.10.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o remanejamento e a distribuição dos cargos e funções criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; - a Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, que altera a estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, para destinar os cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; - o Ofício nº RJ-OFI-2010/13300, da Direção do Foro do Estado do Rio de Janeiro, em que solicita o remanejamento de uma FC-5, da reserva técnica da Seção Judiciária, para atender demanda oriunda do Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais, R E S O L V E , ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Remanejar 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para lotação na Turma Recursal/ES. Parágrafo Único. Os cargos efetivos previstos no caput passam a compor o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo a partir do ano de 2011. Art. 2º. Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, em decorrência do disposto no artigo anterior, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 1º. Destinar, para os anos de 2010 e 2011, os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma abaixo: ................................................................................................................................................... II – No ano de 2011: a) 43 (quarenta e três) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, da Área Judiciária; 48 (quarenta e oito) cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, da Área Administrativa; c) 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, da Área Administrativa. ................................................................................................................................................" Art. 3º. Alterar o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, para excluir a previsão de 2 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-5 para as Varas Federais de Nova Iguaçu, nos anos de 2010 e 2011, e fazer constar a seguinte redação: " Art. 7º. .................................................................................................................................. Parágrafo Único. Em cada uma das Varas Federais de Duque de Caxias e São Gonçalo, no ano de 2010, e Duque de Caxias e Itaboraí, no ano de 2011, fica acrescida 1 (uma) função comissionada de Supervisor, FC-5, destinada à área criminal. " Art. 4º. Destinar 8 (oito) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, sendo 1 (uma) em decorrência do disposto no artigo anterior e 7 (sete) da reserva técnica do ano de 2010, prevista no art. 6º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, para os Gabinetes das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, denominando-as Oficial de Gabinete. § 1º. A destinação de 4 (quatro) FC-5 da reserva técnica de 2010, na forma prevista no caput, é antecipação das Funções Comissionadas FC-5 destinadas às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos anos de 2011 e 2012, de acordo com o Anexo II da Resolução nº 123, de 28.10.2010, do Conselho da Justiça Federal. § 2º. Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 1, de 16.01.2009, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º. Remanejar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, criada pela Lei nº 12.011, de 2009, e que constitui reserva técnica do ano de 2010, prevista no art. 6º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, do Quadro da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, denominando-a Assistente V, na estrutura do Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 6º. Alterar o quantitativo previsto no art. 6º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, alterado pelas Resoluções nº 12, de 13.07.2010, e nº 13, de 16.07.2010, ambas deste Tribunal, em decorrência do disposto nos artigos 3º e 4º desta Resolução, para estabelecer que 1 (uma) FC-5, do ano de 2010, e 27 (vinte e sete) FC-5, do ano de 2011, constituem reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a serem destinadas, oportunamente, através de Resolução. Art. 7º. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo II – ano de 2010 – e III – ano de 2011, da Resolução nº 13, de 16.07.2010, alterada pela Resolução nº 32, de 15.12.2010, ambas deste Tribunal, na forma dos Anexos II – ano de 2010 – e III – ano de 2011, desta Resolução. Art. 8º. Alterar os Anexos I e II da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, que tratam do quantitativo de cargos efetivos na Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na forma dos Anexos IV e V desta Resolução. Art. 9º. Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 9, de 05.03.2009, deste Tribunal, na parte que autoriza o remanejamento de função comissionada das Varas Federais para as Turmas Recursais, e o Parágrafo Único do art. 2º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de 07.01.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53513 |
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