RESOLUÇÃO 26/2011

Dispõe sobre vagas de estágio na Área Administrativa da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:543772021-07-08 RESOLUÇÃO 26/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre vagas de estágio na Área Administrativa da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 96/01/1998-PES e considerando: - o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; - a solicitação do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo no Ofício nº ES-OFI-2011/01009; - a Resolução nº 13, de 14 de abril de 2005, deste Tribunal, que fixa as vagas de estágio para a 2ª Região; R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer que o número de vagas de estágio no nível médio para a Área Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo é de até 31 (trinta e uma). Art. 2º - Alterar a alínea g, inciso II, do § 2º do artigo 2º da Resolução nº 8, de 08 de março de 2004, alterada pela Resolução 13, de 14 de abril de 2005, ambas deste Tribunal, que dispõem sobre vagas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE VAGA ESTÁGIO NÍVEL MÉDIO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54377
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