RESOLUÇÃO 36/2011

Dispõe sobre alteração na Resolução nº 09, de 07.07.2010, que trata da estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:545642021-07-04 RESOLUÇÃO 36/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na Resolução nº 09, de 07.07.2010, que trata da estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº 589/06/2010, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais, cargos efetivos e funções comissionadas; - a Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, que altera a estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, para destinar os cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; - a Resolução nº 24, de 11.10.2010, deste Tribunal, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região - o Ofício nº RJ-OFI-2011/04695, da Direção do Foro do Estado do Rio de Janeiro, que suscita dúvida com relação à função comissionada FC-5 de Supervisor destinada à área criminal das Varas Federais de Duque de Caxias, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução nº 9, de 07.07.2010, alterado pela Resolução nº 33, 21.12.2010, ambas deste Tribunal, para excluir a previsão de 2 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-5, para as Varas Federais de Duque de Caxias, nos anos de 2010 e 2011, e fazer constar a seguinte redação: Art. 7º. ................................................................................................................................. Parágrafo Único. Em cada uma das Varas Federais de São Gonçalo, no ano de 2010, e Itaboraí, no ano de 2011, fica acrescida 1 (uma) função comissionada de Supervisor, FC-5, destinada à área criminal. Art. 2º. Alterar o Anexo III da Resolução nº 33, de 21 de dezembro de 2010, alterado pelas Resoluções nº 6, de 22 de fevereiro de 2011, nº 19, de 24 de maio de 2011, e nº 31, de 08 de julho de 2011, para constar 25 FC-5 na reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e 342 FC-5 de Supervisor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA PRIMEIRA INSTÂNCIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54564
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Presidência (2. Região)
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