| Resumo: |
ATO Nº 00125 DE 14 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1244/10/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora MÁRCIA KUBRUSLY SOARES TERRA, Analista Judiciário, NS, Classe "A", Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, § 1º, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/vmo
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