PORTARIA 803/2006

PORTARIA Nº 803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que nos termos do art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, são feriados na Justiça Federal os dias 01 e 02 de novembro;...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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Resumo: PORTARIA Nº 803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que nos termos do art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, são feriados na Justiça Federal os dias 01 e 02 de novembro; Considerando que o funcionamento deste Tribunal em dias contínuos durante a semana melhor atende às necessidades do serviço, bem como aos interesses dos advogados e jurisdicionados, RESOLVE: I - Estabelecer que no dia 01 de novembro de 2006 haverá expediente normal neste Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; II - Suspender o expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo no dia 03 de novembro de 2006, prorrogando-se para o 1º dia útil subseqüente os prazos que se vencerem nesta data. III - Transferir o plantão judicial estabelecido pelo Ato nº 645, de 19 de dezembro de 2005, publicado no Diário de Justiça, Seção 2, no dia 28.12.2005, às fls. 02, do dia 1º para o dia 03 de novembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp