PORTARIA 803/2006
PORTARIA Nº 803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que nos termos do art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, são feriados na Justiça Federal os dias 01 e 02 de novembro;...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:746292021-07-23 PORTARIA 803/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que nos termos do art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, são feriados na Justiça Federal os dias 01 e 02 de novembro; Considerando que o funcionamento deste Tribunal em dias contínuos durante a semana melhor atende às necessidades do serviço, bem como aos interesses dos advogados e jurisdicionados, RESOLVE: I - Estabelecer que no dia 01 de novembro de 2006 haverá expediente normal neste Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; II - Suspender o expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo no dia 03 de novembro de 2006, prorrogando-se para o 1º dia útil subseqüente os prazos que se vencerem nesta data. III - Transferir o plantão judicial estabelecido pelo Ato nº 645, de 19 de dezembro de 2005, publicado no Diário de Justiça, Seção 2, no dia 28.12.2005, às fls. 02, do dia 1º para o dia 03 de novembro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /wvp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74629 |
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PORTARIA Nº 803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que nos termos do art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, são feriados na Justiça Federal os dias 01 e 02 de novembro;
Considerando que o funcionamento deste Tribunal em dias contínuos durante a semana melhor atende às necessidades do serviço, bem como aos interesses dos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
I - Estabelecer que no dia 01 de novembro de 2006 haverá expediente normal neste Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
II - Suspender o expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo no dia 03 de novembro de 2006, prorrogando-se para o 1º dia útil subseqüente os prazos que se vencerem nesta data.
III - Transferir o plantão judicial estabelecido pelo Ato nº 645, de 19 de dezembro de 2005, publicado no Diário de Justiça, Seção 2, no dia 28.12.2005, às fls. 02, do dia 1º para o dia 03 de novembro de 2006.
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