Resumo: |
ATO Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 217/04/1992- PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 18.11.1986, publicado no D.O.U., Seção II, de 19.11.1986, alterado pelos Atos nº 233, de 23.09.1997, publicado no D.J., Seção II, de 29.09.1997, e nº 08, de 05.01.2005, publicado no D.O.U., Seção II, de 10.01.2005, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE GUIMARÃES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.11.2004;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, combinado com os artigos 28 e 30, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir 1.6.2006;
III - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 08, de 05.01.2005, publicado no D.O.U. de 10.01.2005, página 23, que excluiu a vantagem prevista no art. 14, § 2º, art. 15, § 2º e 16 da Lei nº 9.421/1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/vmo/ggc
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