PORTARIA 664/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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Assuntos: | |
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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