PORTARIA 664/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente