PORTARIA 664/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:850692021-08-04 PORTARIA 664/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSUAL PROCESSO JUDICIAL INSS 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO APOSENTADORIA RURAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85069 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSUAL PROCESSO JUDICIAL INSS 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO APOSENTADORIA RURAL Presidência (2. Região) PORTARIA 664/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural.
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