PORTARIA 651/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00537, de 02 de agosto de 20...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00537, de 02 de agosto de 2013. Art. 2º CONSTITUIR o Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos servidores abaixo relacionados: Tribunal Regional Federal: - CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES - IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO Suplentes (TRF): - PAULO ROBERTO DIAS CRUZ - FLÁVIO ROITMAN Seção Judiciária do Rio de Janeiro: - FERNANDO SEBASTIÃO LUTTERBACH RIKER - JORGE HENRIQUE PEZENTE Seção Judiciária do Espírito Santo: - CARLOS CHAVES DAMÁSIO - DÉBORA RANGEL MACHADO SARDINHA Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico de Obras Regional, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CJF-RES-2013/00244, fi cará a cargo dos servidores CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES e IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO, representantes deste Tribunal junto ao Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal, estendendo-se este encargo aos seus suplentes, na hipótese de eventual impedimento. Art. 4º As reuniões técnicas do Comitê constituído pela presente Portaria contarão, obrigatoriamente, com a participação de dois representantes deste Tribunal e, ao menos, com a de um representante de cada Seccional. Art. 5º Caberá ao Diretor do Foro da respectiva seccional, no caso de impedimento dos seus representantes, fazer a indicação do substituto eventual. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente