PORTARIA 651/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00537, de 02 de agosto de 20...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:850792021-08-04 PORTARIA 651/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na RESOLUÇÃO nº CJF-RES-2013/00244, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00537, de 02 de agosto de 2013. Art. 2º CONSTITUIR o Comitê Técnico de Obras Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos servidores abaixo relacionados: Tribunal Regional Federal: - CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES - IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO Suplentes (TRF): - PAULO ROBERTO DIAS CRUZ - FLÁVIO ROITMAN Seção Judiciária do Rio de Janeiro: - FERNANDO SEBASTIÃO LUTTERBACH RIKER - JORGE HENRIQUE PEZENTE Seção Judiciária do Espírito Santo: - CARLOS CHAVES DAMÁSIO - DÉBORA RANGEL MACHADO SARDINHA Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico de Obras Regional, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CJF-RES-2013/00244, fi cará a cargo dos servidores CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES e IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO, representantes deste Tribunal junto ao Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal, estendendo-se este encargo aos seus suplentes, na hipótese de eventual impedimento. Art. 4º As reuniões técnicas do Comitê constituído pela presente Portaria contarão, obrigatoriamente, com a participação de dois representantes deste Tribunal e, ao menos, com a de um representante de cada Seccional. Art. 5º Caberá ao Diretor do Foro da respectiva seccional, no caso de impedimento dos seus representantes, fazer a indicação do substituto eventual. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ANULAÇÃO PORTARIA FORMAÇÃO COMITÊ TÉCNICO DE OBRAS REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2. REGIÃO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO CARLOS ALBERTO DE SOUZA GOMES IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO PAULO ROBERTO DIAS CRUZ FLAVIO ROITMAN SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO FERNANDO SEBASTIÃO LUTTERBACH RIKER JORGE HENRIQUE PEZENTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CARLOS CHAVES DAMÁSIO DÉBORA RANGEL MACHADO SARDINHA DESIGNAÇÃO COORDENAÇÃO COMITÊ SUPLENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85079
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