ATO 166/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01884, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL ALMEIDA MALCHER, Técnico Judiciário, Classe &...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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Assuntos: | |
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01884, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL ALMEIDA MALCHER, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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