ATO 166/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01884, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL ALMEIDA MALCHER, Técnico Judiciário, Classe &...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:915812021-06-30 ATO 166/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01884, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL ALMEIDA MALCHER, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS ROBERVAL ALMEIDA MALCHER TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91581
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Presidência (2. Região)
ATO 166/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01884, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL ALMEIDA MALCHER, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, observando-se o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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