O momento do depoimento pessoal do requerido na ação de improbidade administrativa sob a perspectiva da garantia fundamental da ampla defesa
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.
Principais autores: | Demo, Alcenir José, Bonomo Júnior, Aylton |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1048702020-07-21 O momento do depoimento pessoal do requerido na ação de improbidade administrativa sob a perspectiva da garantia fundamental da ampla defesa Demo, Alcenir José Bonomo Júnior, Aylton IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMPLA DEFESA CONTRADITÓRIO DEPOIMENTO PESSOAL INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: 1 Introdução - 2 Processo constitucional - 3 O princípio da ampla defesa sob o paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito - 4 O momento ideal do depoimento pessoal do requerido na ação de improbidade administrativa diante da garantia constitucional da ampla defesa - 5 Considerações finais - Referências Produção intelectual. A Constituição Federal de 1988 ampliou a garantia fundamental da ampla defesa, incidindo também em ações de natureza não penal. Uma das reformas do Código de Processo Penal ocorreu com a Lei n2 11.719/2008, que estabeleceu um novo momento do interrogatório do réu, passando tal ato processual a ser realizado logo após a colheita da prova testemunhal, em observância à ampla defesa. O objetivo deste artigo é examinar, à luz da garantia fundamental da ampla defesa, a possibilidade de extensão de tal procedimento à ação de improbidade administrativa, que segue o rito ordinário civil, com a realização do depoimento pessoal do requerido no início da audiência de instrução. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104870 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104870&midiaext=49989 |
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