Demandas judiciais sobre internação hospitalar e medicamentos e escassez de recursos públicos : a Justiça faz bem à saúde?

Os fascículos constantes no campo "FONTES - PERIÓDICO - AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967-
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1079232020-07-21 Demandas judiciais sobre internação hospitalar e medicamentos e escassez de recursos públicos : a Justiça faz bem à saúde? Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- DIREITO À SAÚDE DEMANDA JUDICIAL INTERNAÇÃO HOSPITAL MEDICAMENTO CONTROLE JUDICIAL DISCRICIONARIEDADE FUMUS BONI JURIS PERICULUM IN MORA INAUDITA ALTERA PARS EXECUÇÃO DECISÃO JUDICIAL SAÚDE PÚBLICA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Os fascículos constantes no campo "FONTES - PERIÓDICO - AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. O direito à (proteção da) saúde do ponto de vista substancial e procedimental - 3. Reserva do possivel (Vorbeholt des Möglichen) e mínimo existencial (Existenzminimum) - 4. Os conflitos que envolvem novas tecnologias de saúde - 5. Controle judicial da margem de atuação discricionária e de apreciação das autoridades sanitárias - 6. O fumus boni iuris do periculum in mora e as medidas judiciais inaudita altera parte - 7. Execução de decisões sobre saúde pública - 8. Competência dos juizados federais - 9. Considerações finais - 10. Referênclas. Produção intelectual. A judicialização do direito à proteção da saúde (do direito à assistência terapêutica individual) segue gerando controvérsias, mas, a partir da distinção entre os seus aspectos substantivos e procedimentais, o conflito individual deixa de existir do ponto de vista da reserva do possível e do mínimo existencial, hoje restrito às demandas judiciais de natureza coletiva. Em razão de a legislação vigente delegar às autoridades a delimitação do conceito de integralidade das ações e serviços públicos de saúde, na medida em que os medicamentos, produtos e procedimentos de saúde são devidos pelo Estado sempre que incorporados pelas autoridades públicas competentes; agora, o foco dos estudos volta-se para a intensidade do controle judicial das atuações administrativas, no que concerne à sua margem de discricionariedade e de apreciação, jurídica e fática, principalmente a técnico-científica. Também vêm sendo objeto de dissidência os pressupostos das medidas judiclais de urgência e a forma pela qual são executadas, ante a falta de recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde pública. Sem neglicenciar o alcance da competência dos juizados federais, são esses os pontos que o autor aborda, em busca de um consenso e maior efetividade da tutela judicial do direito à saúde no atual cenário legislativo e jurisprudencial. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107923 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107923&midiaext=52765
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Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967-
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